Domingo dia (5), mais de 142
milhões de eleitores irão às urnas. Na hora de votar, o eleitor deverá
apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais),
certificado de reservista, passaporte, carteira profissional ou de habilitação.
O título de eleitor não é documento de apresentação obrigatória.
A Justiça Eleitoral recomenda que
o eleitor leve os números dos candidatos nos quais pretende votar anotados em
um papel, a chamada “cola eleitoral”. A cola poderá ser levada para dentro da
cabine de votação, tornando o procedimento bem mais rápido. Se o eleitor estiver
fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito (se tiver requerido
este serviço à Justiça Eleitoral no prazo determinado) ou justificar a sua
ausência.
Para votar em trânsito, também é necessário apresentar um documento
oficial com foto. Já para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), o eleitor necessitará do título.
Robson Pire o Xerife
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